Tributação de recebimentos

Entenda como funciona a tributação de ganhos de capital em investimentos em precatórios, royalties musicais e obras de arte, e saiba como declará-los no Imposto de Renda Pessoa Física.

Caso o valor recebido não ultrapasse R$ 35.000,00, é possível declará-lo na seção de "Rendimentos Isentos e não Tributáveis".

Entretanto, é importante salientar que é necessário verificar com um contador se outras movimentações de ativos, como a compra e venda de ativos durante o período, day trade, dentre outras fontes de renda, também devem ser declaradas e tributadas. Dessa forma, é essencial buscar orientação para garantir que a declaração esteja correta e evitar possíveis problemas futuros.

Para investimentos em precatórios, royalties musicais e obras de arte, a tributação só ocorrerá caso o valor recebido seja superior a R$ 35.000,00. Nesse caso, a alíquota de 15% incidirá sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor investido e o valor recebido. Para exemplificar: 

  • Investimento de R$ 100.000,00
  • Percentual do ativo recebido – 61%
  • Valor proporcional investido – R$ 61.000,00
  • Recebimento – R$ 74.946,86
  • Ganho de Capital – R$ 13.946,86
  • IR a recolher = Alíquota 15% x Ganho de Capital – R$ 2.092,03

Recebimento superior a R$35.000,00

Caso o recebimento seja superior a R$ 35.000,00 em qualquer mês, é necessário oferecer o ganho de capital à tributação do IRPF. Para isso, é possível baixar o programa de apuração dos ganhos de capital no site da Receita Federal do Brasil, cujo endereço eletrônico está disponível abaixo:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/ganho-de-capital/programa-de-apuracao-de-ganhos-de-capital-moeda-nacional/2020/programa-de-apuracao-dos-ganhos-de-capital-gcap2020

Após a apuração do ganho de capital, o valor e o IRPF pago devem ser informados na DIRPF na Ficha Ganhos de Capital, sendo possível importar diretamente os valores do programa de apuração do ganho.

 

Recebimento inferior a R$35.000,00

    Se o recebimento for inferior a R$ 35.000,00, é possível declará-lo na seção de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. No caso de investimentos em "precatórios"*, o valor recebido pode ser informado no campo 05 da declaração, referente ao ganho de capital na alienação de bens ou direitos da mesma natureza, desde que o valor total de alienação seja de até R$ 20.000,00 para ações negociadas no mercado de balcão, ou R$ 35.000,00 em outros casos. É importante que o valor recebido seja devidamente informado na declaração para evitar eventuais pendências com a Receita Federal do Brasil.

    *precatórios, royalties musicais e obras de arte