Ativos Judiciais

Esses ativos são todos os créditos reconhecidos pela justiça como de direito a ser recebido. Ou seja, são processos judiciais que já foram julgados como “ganhos” mas ainda não foram devidamente pagos à parte ganhadora. 

  

O que são os Ativos Judiciais na prática 

 

Quando alguém tem um contrato que foi descumprido, uma dívida que não foi paga ou comprovação de um dano que sofreu, esta pessoa tem o direito ser ressarcida, indenizada ou ter sua dívida quitada, tanto na área cível, tributária, trabalhista, etc. Ou seja, essa pessoa tem a expectativa de receber determinado valor ao final do processo. Isso é um ativo judicial. Caso o detentor do direito deste ativo judicial não queira esperar pelo recebimento do valor devido e deseje receber este crédito imediatamente, ele pode vender esse direito com desconto para alguém. E neste caso, o termo correto ao invés de “desconto” é “deságio”. O investidor interessado neste ativo judicial paga à vista com desconto (deságio) o valor devido ao detentor do processo e passa a ter direito sobre o recebimento do crédito futuramente. Isso pode representar uma oportunidade visto que o investido 

  

Precatórios 

 

Precatórios são títulos de dívida reconhecidos pela justiça. São requisições de pagamento de um determinado valor em face do Governo, em razão de uma sentença judicial favorável condenatória. Isto é, é o reconhecimento de uma dívida contra o poder público. Os precatórios podem ser dívidas da União, Estados ou Municípios, bem como contra suas respectivas empresas públicas. Trata-se de um tipo de dívida reconhecida pela justiça como devido. Ao olhar este ativo como um investimento, podemos compará-lo a um título que você ganha do governo federal, estadual ou municipal. 

  

 

Precatórios na prática 

Se você processa um ente público, como o estado, município ou união federal, ou até mesmo a autarquia como o INSS e ganha esse processo, você recebe em precatórios. A justiça transfere esse precatório para o seu nome como valor a receber no futuro.  
Um exemplo: Vamos supor que você processou o Governo Federal e ganhou a causa. A justiça determinou que deveriam ser pagos R$ 70 mil reais em 2 anos. Por causa do prazo de 2 anos, você não receberá o dinheiro na hora. O que você recebe é o ofício requisitório do precatório. Ou seja, o precatório é como se fosse um cheque pré-datado. E é nesse período entre a expedição deste precatório e a data de pagamento que surge a oportunidade. 

 

 

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