---
title: Tributação de recebimentos
description: O recebimento de valores investidos em Precatórios só será tributado se o que valor recebido  for acima de R$ 35.000,00. Neste caso, o tributo (alíquota de 15%) incidirá sobre o ganho de capital – ou
---

[Pular para o conteúdo](https://atendimento.hurst.capital/migration/tributacao-de-recebimentos#main-content)

Português - Brasil

Mostrar submenu para traduções

![Hurst-Logo-white.png\]](https://atendimento.hurst.capital/hs-fs/hubfs/Hurst-Logo-white.png?height=40&name=Hurst-Logo-white.png)

- [Default HubSpot Blog](https://hurst-8675958.hs-sites.com/blog)

Abrir navegação principal

Fechar navegação principal

- [Default HubSpot Blog](https://hurst-8675958.hs-sites.com/blog)
- Português - Brasil
  
  Mostrar submenu para traduções
- Invista na Hurst hoje mesmo

 Invista na Hurst hoje mesmo

 Olá, como podemos ajudar?

- Não há sugestões porque o campo de pesquisa está em branco.

1. [Central de Conhecimento](https://atendimento.hurst.capital/migration?hsLang=pt-br)
2. [Suporte](https://atendimento.hurst.capital/migration/suporte?hsLang=pt-br)
3. [Sou Cliente](https://atendimento.hurst.capital/migration/suporte?hsLang=pt-br#sou-cliente)

# Tributação de recebimentos

## Entenda como funciona a tributação de ganhos de capital em investimentos em precatórios, royalties musicais e obras de arte, e saiba como declará-los no Imposto de Renda Pessoa Física.

Caso o valor recebido não ultrapasse R$ 35.000,00, é possível declará-lo na seção de "Rendimentos Isentos e não Tributáveis".

Entretanto, é importante salientar que é necessário verificar com um contador se outras movimentações de ativos, como a compra e venda de ativos durante o período, day trade, dentre outras fontes de renda, também devem ser declaradas e tributadas. Dessa forma, é essencial buscar orientação para garantir que a declaração esteja correta e evitar possíveis problemas futuros.

Para investimentos em precatórios, royalties musicais e obras de arte, a tributação só ocorrerá caso o valor recebido seja superior a R$ 35.000,00. Nesse caso, a alíquota de 15% incidirá sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor investido e o valor recebido. Para exemplificar: 

- Investimento de R$ 100.000,00
- Percentual do ativo recebido – 61%
- Valor proporcional investido – R$ 61.000,00
- Recebimento – R$ 74.946,86
- Ganho de Capital – R$ 13.946,86
- IR a recolher = Alíquota 15% x Ganho de Capital – R$ 2.092,03

**Recebimento superior a R$35.000,00**

Caso o recebimento seja superior a R$ 35.000,00 em qualquer mês, é necessário oferecer o ganho de capital à tributação do IRPF. Para isso, é possível baixar o programa de apuração dos ganhos de capital no site da Receita Federal do Brasil, cujo endereço eletrônico está disponível abaixo:

[http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/ganho-de-capital/programa-de-apuracao-de-ganhos-de-capital-moeda-nacional/2020/programa-de-apuracao-dos-ganhos-de-capital-gcap2020](http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/ganho-de-capital/programa-de-apuracao-de-ganhos-de-capital-moeda-nacional/2020/programa-de-apuracao-dos-ganhos-de-capital-gcap2020)

Após a apuração do ganho de capital, o valor e o IRPF pago devem ser informados na DIRPF na Ficha Ganhos de Capital, sendo possível importar diretamente os valores do programa de apuração do ganho.

 

**Recebimento inferior a R$35.000,00**

Se o recebimento for inferior a R$ 35.000,00, é possível declará-lo na seção de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. No caso de investimentos em **"precatórios"\***, o valor recebido pode ser informado no campo 05 da declaração, referente ao ganho de capital na alienação de bens ou direitos da mesma natureza, desde que o valor total de alienação seja de até R$ 20.000,00 para ações negociadas no mercado de balcão, ou R$ 35.000,00 em outros casos. É importante que o valor recebido seja devidamente informado na declaração para evitar eventuais pendências com a Receita Federal do Brasil.

**\*precatórios, royalties musicais e obras de arte**

- [Sobre a Hurst](https://atendimento.hurst.capital/migration/sobre-a-hurst?hsLang=pt-br)
- [Investir](https://atendimento.hurst.capital/migration/investir?hsLang=pt-br#main-content)

    - [Nossas Operações](https://atendimento.hurst.capital/migration/investir?hsLang=pt-br#nossas-opera%C3%A7%C3%B5es)
    - [Investidores](https://atendimento.hurst.capital/migration/investir?hsLang=pt-br#investidores)
    - [Mercado Secundário](https://atendimento.hurst.capital/migration/investir?hsLang=pt-br#mercado-secund%C3%A1rio)
- [Conta Hurst](https://atendimento.hurst.capital/migration/conta-hurst?hsLang=pt-br#main-content)

    - [Crypto Baskets](https://atendimento.hurst.capital/migration/conta-hurst?hsLang=pt-br#crypto-baskets)
    - [Quem Somos](https://atendimento.hurst.capital/migration/conta-hurst?hsLang=pt-br#quem-somos)
    - [Minha Conta](https://atendimento.hurst.capital/migration/conta-hurst?hsLang=pt-br#minha-conta)
    - [Abertura de Conta](https://atendimento.hurst.capital/migration/conta-hurst?hsLang=pt-br#abertura-de-conta)
    - [Meus Investimentos](https://atendimento.hurst.capital/migration/conta-hurst?hsLang=pt-br#meus-investimentos)
    - [Minha Carteira](https://atendimento.hurst.capital/migration/conta-hurst?hsLang=pt-br#minha-carteira)
- [Mercado Secundário](https://atendimento.hurst.capital/migration/mercado-secund%C3%A1rio?hsLang=pt-br)
- [Assessoria](https://atendimento.hurst.capital/migration/assessoria?hsLang=pt-br#main-content)

    - [Ativos Judiciais](https://atendimento.hurst.capital/migration/assessoria?hsLang=pt-br#ativos-judiciais)
    - [A Sopa de Letrinhas](https://atendimento.hurst.capital/migration/assessoria?hsLang=pt-br#a-sopa-de-letrinhas)
    - [Relatórios](https://atendimento.hurst.capital/migration/assessoria?hsLang=pt-br#relat%C3%B3rios)
- [Suporte](https://atendimento.hurst.capital/migration/suporte?hsLang=pt-br#main-content)

    - [Sou Cliente](https://atendimento.hurst.capital/migration/suporte?hsLang=pt-br#sou-cliente)
    - [Não sou Cliente](https://atendimento.hurst.capital/migration/suporte?hsLang=pt-br#n%C3%A3o-sou-cliente)
    - [App](https://atendimento.hurst.capital/migration/suporte?hsLang=pt-br#app)

- [Default HubSpot Blog](https://hurst-8675958.hs-sites.com/blog)

[![Chill listening crop-3](https://atendimento.hurst.capital/hs-fs/hubfs/Hurst-Mark.png?width=111&height=20&name=Hurst-Mark.png "Chill listening crop-3")](https://hurst.capital/?hsLang=pt-br)

Eleve seu portfólio, invista conosco

<https://www.instagram.com/hurst.capital> <https://www.youtube.com/channel/UCT57ySzuBhWBaNPuN7OboWA> <https://www.linkedin.com/company/hurst-capital>

Copyright © 2026, Hurst